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Alguns condomínios têm adotado a prática de eleger síndico ficha-limpa, afastando da gestão aqueles que já cometeram atos desonestos. Porém, pouco se sabe sobre o procedimento mais adequado para instituir essa regra. Veja, no post de hoje, como proceder para a adoção deste requisito!
A idoneidade do síndico tornou-se tema constante nas assembleias de condomínio ao redor do Brasil, principalmente com a luta contra a corrupção cada dia mais em voga. A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, inseriu requisitos mais rígidos para os candidatos aos cargos eletivos, o que, em teoria, afastou dos governos pessoas consideradas desonestas.
Seguindo a mesma lógica, algumas regras comuns vêm sendo instituídas para se ter um síndico ficha-limpa, com o fim de criar mecanismos que coíbam as irregularidades na administração do condomínio. Alguns exemplos são:
Perceba que todas as proibições se referem a possíveis indícios de desonestidade do candidato. Entretanto, é preciso obedecer a um procedimento para instituir essas regras: alteração da Convenção de Condomínio.
A modificação das regras para eleição de síndicos deve ser feita mediante convocação de assembleia de condôminos destinada à alteração da convenção. A medida deve ser tomada para que todos possam discutir as exigências de ficha-limpa e, posteriormente, aprovar sua inclusão na lei condominial.
De toda forma, de acordo com o Código Civil, a convenção só poderá ser alterada por aprovação de 2/3 de todos os condôminos.
Cabe aos condôminos decidir os requisitos de ficha-limpa que um candidato a síndico deve apresentar, mas é preciso razoabilidade, porque a rigidez dos critérios, se muito elevada, pode ser contestada na Justiça.
Não se pode elencar quais documentos podem ser exigidos, mas certo é que não podem causar constrangimento ao candidato, visto que a ofensa à ordem moral pode dar causa à reparação judicial. Por isso, é importante ter auxílio de um advogado para que as regras sejam adequadas e os documentos exigidos do candidato não gerem constrangimento a ele.
Obviamente, alguns requisitos para eleição de síndico estão previstos no Código Civil, o que não pode ser contrariado. Pode ser síndico qualquer pessoa maior, capaz, seja morador do prédio ou não, e pessoa jurídica.
Eleger um bom síndico ficha-limpa é uma forma de prezar pela boa gestão do condomínio. Da mesma forma, isso pode ser aplicado ao Conselho Fiscal ou na hora de escolher uma administradora. O fato de os condôminos restringirem quem pode ser síndico só retrata a preocupação deles em construir uma boa administração.
via tudocondo.com.br
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