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Manter a boa convivência no condomínio é responsabilidade do síndico – até certo ponto. Há alguns problemas que fogem às suas atribuições, mas que, mesmo assim, muitos acreditam ser obrigatória a ação do síndico. Apesar de ter a característica do bom senso, o síndico não é responsável por algumas situações. Veja 3 delas!
O Código Civil dispõe sobre as atribuições e responsabilidades do síndico. São elas:
Nem tudo que acontece no condomínio é responsabilidade do síndico.
Muitos moradores, entretanto, se sentem no direito de acionar o síndico a qualquer hora, para resolver seus problemas. Diante dessas situações, o melhor que o gestor pode fazer é deixar claro aos condôminos o horário de atendimento e as funções do síndico.
Veja alguns exemplos que não são responsabilidade do síndico, apesar de alguns moradores acreditarem que são:
Em geral, quando há atrito entre condôminos por causa de barulho, o síndico é acionado para tentar resolver a questão. Essa é uma responsabilidade do síndico, que deve garantir o cumprimento das leis condominiais. Provavelmente, o regimento interno possui uma lei do silêncio a ser obedecida.
Entretanto, nem sempre os atritos entre condôminos se dão por causa de desrespeito às normas do condomínio, e ingressam no âmbito pessoal. Quando as discussões acontecem por desentendimentos pessoais, que nada dizem respeito às regras condominiais, não há responsabilidade do síndico em resolver o conflito.
Imagine que esteja acontecendo um evento no salão de festas e, já de madrugada e com muito álcool no sangue, ocorre uma briga entre dois presentes, e o síndico é acionado. Apesar de ser responsabilidade do síndico atuar como um mediador de conflitos no edifício, não é sua função apartar brigas. Não custa lembrar que síndico não é polícia, e não pode comprometer sua integridade física por causa de visitantes alterados.
Uma chuva torrencial inundou a garagem, danificou os carros dos moradores, o portão e os elevadores. Um grande desastre, que demandará gastos para limpeza e manutenção dos equipamentos. Um condômino mais irritado poderá atribuir a responsabilidade ao síndico por algum motivo, mas esses casos de força maior passam longe da responsabilidade de qualquer pessoa.
Se o síndico está com a manutenção do prédio em dia, inclusive do escoamento, situações como essas são excepcionais, e não podem ser atribuídas a ele, apesar do transtorno causado.
A responsabilidade do síndico no condomínio é restrita ao funcionamento do edifício, aos direitos e deveres dos condôminos. Porém, há coisas que fogem da sua alçada, que ingressam no âmbito pessoal ou são casos fortuitos.
via tudocondo.com.br
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