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Síndico ficha-limpa

Alguns condomínios têm adotado a prática de eleger síndico ficha-limpa. Veja como proceder para a adoção deste requisito no seu condomínio!

Alguns condomínios têm adotado a prática de eleger síndico ficha-limpa, afastando da gestão aqueles que já cometeram atos desonestos. Porém, pouco se sabe sobre o procedimento mais adequado para instituir essa regra. Veja, no post de hoje, como proceder para a adoção deste requisito!

A regra do síndico ficha-limpa

A idoneidade do síndico tornou-se tema constante nas assembleias de condomínio ao redor do Brasil, principalmente com a luta contra a corrupção cada dia mais em voga. A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, inseriu requisitos mais rígidos para os candidatos aos cargos eletivos, o que, em teoria, afastou dos governos pessoas consideradas desonestas.

Seguindo a mesma lógica, algumas regras comuns vêm sendo instituídas para se ter um síndico ficha-limpa, com o fim de criar mecanismos que coíbam as irregularidades na administração do condomínio. Alguns exemplos são:

  • Proibição de candidatura a síndico ou membro do Conselho Fiscal por pessoas que participaram de administração do condomínio e tiveram as contas reprovadas em assembleia;
  • Proibição de candidatura a síndico ou membro do Conselho Fiscal por pessoas que não prestaram contas ou que foram condenados em ações judiciais por fraude ao condomínio;
  • Proibição de candidatura de quem possui condenações de ordem criminal;
  • Proibição de candidatura de quem possui protestos em seu nome.

Perceba que todas as proibições se referem a possíveis indícios de desonestidade do candidato. Entretanto, é preciso obedecer a um procedimento para instituir essas regras: alteração da Convenção de Condomínio.

Alteração de convenção condominial para incluir novas regras

A modificação das regras para eleição de síndicos deve ser feita mediante convocação de assembleia de condôminos destinada à alteração da convenção. A medida deve ser tomada para que todos possam discutir as exigências de ficha-limpa e, posteriormente, aprovar sua inclusão na lei condominial.

De toda forma, de acordo com o Código Civil, a convenção só poderá ser alterada por aprovação de 2/3 de todos os condôminos.

Documentos que podem ser exigidos do candidato

Cabe aos condôminos decidir os requisitos de ficha-limpa que um candidato a síndico deve apresentar, mas é preciso razoabilidade, porque a rigidez dos critérios, se muito elevada, pode ser contestada na Justiça.

Por isso, aparece a dúvida: é possível exigir todo tipo de documento?

Não se pode elencar quais documentos podem ser exigidos, mas certo é que não podem causar constrangimento ao candidato, visto que a ofensa à ordem moral pode dar causa à reparação judicial. Por isso, é importante ter auxílio de um advogado para que as regras sejam adequadas e os documentos exigidos do candidato não gerem constrangimento a ele.

Obviamente, alguns requisitos para eleição de síndico estão previstos no Código Civil, o que não pode ser contrariado. Pode ser síndico qualquer pessoa maior, capaz, seja morador do prédio ou não, e pessoa jurídica.

Eleger um bom síndico ficha-limpa é uma forma de prezar pela boa gestão do condomínio. Da mesma forma, isso pode ser aplicado ao Conselho Fiscal ou na hora de escolher uma administradora. O fato de os condôminos restringirem quem pode ser síndico só retrata a preocupação deles em construir uma boa administração.

via tudocondo.com.br

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