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O condômino inadimplente é um dos grandes problemas no condomínio. O síndico precisa se desdobrar para gerir os recursos financeiros, e a inadimplência atrapalha bastante as projeções. Diante dessa situação, é preciso situar os demais moradores sobre o ocorrido. Mas como apresentar a lista de inadimplentes? No presente texto, abordaremos algumas questões pertinentes ao assunto. Acompanhe!
Para controlar as contas do condomínio, o síndico pode efetuar o registro da inadimplência. Porém, para que exista uma lista, que é um tipo de prestação de contas, é necessário que ela seja aprovada em assembleia, por maioria dos presentes.
Dessa forma, os condôminos inadimplentes saberão que a prática foi referendada pela maioria, não sendo um mero interesse pessoal do síndico em expor aqueles que devem o condomínio.
O controle acerca da inadimplência é extremamente importante para uma gestão condominial transparente. Por meio da lista, os moradores que estão em dia com suas obrigações conseguem saber como estão as finanças do condomínio e entendem um possível aumento ou taxa extra decorrente das dívidas. Além disso, o registro mostra, em caso de acordo para pagamento da dívida, se há parcelas faltantes para quitá-la.
A lista de inadimplentes deve conter apenas o número da unidade, o valor da dívida, a negociação ou acordo, e a existência ou não de ação judicial. Não se pode colocar o nome dos devedores, pois a exposição causa constrangimento.
Quando uma lista de inadimplentes contém informações que expõem seus devedores ao ridículo, a ofensa à ordem moral pode causar processos judiciais de reparação. É uma situação semelhante à empresa que coloca o nome de um devedor no SPC sem notificá-lo.
Com os dados identificadores na lista que não causam constrangimento, o síndico deve se atentar para a forma de apresentá-la aos demais condôminos. A primeira dica é que a lista deve circular apenas entre os interessados, que são os demais moradores.
Para isso, pode-se colocar no verso do boleto da taxa condominial, na pasta de prestação de contas, ou no site do condomínio, onde cada morador tem seu login para acessar dados. Locais públicos, como elevador, quadro de avisos, redes sociais e áreas comuns estão fora de cogitação.
Quando o síndico coloca a relação dos inadimplentes no quadro de avisos, o entendimento dos tribunais é que a prática constitui cobrança vexatória, passível de reparação.
A apresentação da lista em assembleia, por outro lado, é permitida, já que é o espaço para discussão e deliberação de assuntos de interesse da coletividade, em especial, a situação financeira do condomínio. Porém, o síndico também não poderá citar o nome dos condôminos inadimplentes, apenas o número da unidade.
Por fim, o gestor do condomínio deve ter completa certeza de que há uma dívida em aberto por parte do condômino. Isso porque a cobrança indevida também gera responsabilidade de indenização.
É dever do síndico informar aos condôminos a respeito da situação financeira do condomínio. Portanto, a apresentação da lista de condôminos inadimplentes é uma prática que atende a esse dever, mas deve respeitar os limites para não constranger o devedor.
via tudocondo.com.br
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