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A gestão de um condomínio exige uma série de responsabilidades administrativas, financeiras e operacionais. Entre essas, o parecer sobre a aprovação das contas do condomínio pelo Conselho Fiscal é uma das atividades mais delicadas e importantes.
Mas existe uma dúvida comum neste contexto: os conselheiros devem emitir pareceres individuais ou um parecer único e conjunto?
Vamos entender, então, esta questão crucial sobre as contas do condomínio!
Antes de entendermos como as contas do condomínio devem ser aprovadas, é essencial compreender o papel do Conselho Fiscal na administração condominial.
De acordo com o artigo 1.356 do Código Civil, contar com este conselho é facultativo. Mas caso exista, será composto por três membros eleitos em assembleia.
Sua função principal é dar parecer sobre as contas do síndico. Além disso, há outras atribuições do Conselho Fiscal, como:
Em outras palavras, o Conselho Fiscal age como um “guardião” das finanças do condomínio, garantindo que tudo esteja em conformidade com as boas práticas de gestão.
A aprovação das contas do condomínio é um dos momentos mais importantes da administração.
Ela ocorre em assembleia geral ordinária, onde os condôminos têm o direito de analisar o balanço financeiro, verificar a origem e o destino dos recursos. E, com base nisso, decidir pela aprovação ou reprovação das contas do condomínio apresentadas pelo síndico.
Nesse processo, o papel do Conselho é determinante. Ele deve emitir um relatório sobre as contas do condomínio que servirá de base para a decisão dos condôminos.
No entanto, surge uma dúvida comum: o parecer deve ser emitido individualmente por cada conselheiro ou pode ser feito de forma conjunta?
Não há orientação clara sobre o parecer do Conselho Fiscal ser dado individual ou coletivamente na legislação brasileira.
No entanto, de acordo com especialistas, é recomendado que seja um único documento assinado pelos três membros. Isso garante uniformidade nas análises. E evita divergências que possam confundir os condôminos na hora da votação.
Porém, em caso de discordância entre os membros, cada conselheiro fiscal pode emitir seu parecer como forma de enriquecer o debate.
Afinal, em algumas situações, pode haver divergências de interpretação sobre a gestão financeira do condomínio, o que justifica a emissão de pareceres individuais.
Vale destacar que o parecer do conselho, seja ele individual ou conjunto, não tem caráter vinculante.
Isso significa que os condôminos não são obrigados a seguir a recomendação dos conselheiros. O parecer é um instrumento que auxilia a assembleia a tomar uma decisão, mas a aprovação ou reprovação das contas é de responsabilidade coletiva dos condôminos.
Agora, imagine que o síndico não cumpriu com sua obrigação de prestar contas à assembleia. A ação para exigir a prestação de contas do condomínio é um direito dos condôminos que pode garantir a transparência na administração do condomínio.
No entanto, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um condômino não pode, individualmente, ajuizar essa ação contra o administrador. Apenas a assembleia de condôminos tem essa legitimidade.
Isso significa que, se houver dúvidas ou suspeitas sobre a gestão, é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto. E, se for o caso, exigir judicialmente a prestação de contas.
A aprovação das contas do condomínio é um processo vital para a boa administração e para a confiança dos condôminos na gestão financeira.
O Conselho Fiscal desempenha um papel crucial nesse processo. Tanto ao emitir pareceres sobre as contas quanto ao atuar na fiscalização contínua das finanças do condomínio.
Em relação à forma de emissão do parecer, a escolha mais comum, em casos de consenso, é o parecer conjunto. Mas em situações de divergência, o parecer individual pode ser uma solução viável, sempre visando a transparência e a confiança dos condôminos.
Independentemente da forma adotada, o que importa é que o Conselho Fiscal atue de maneira responsável e imparcial, garantindo que as contas sejam avaliadas com rigor e clareza.
com informações de tudocondo.com.br
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