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Aprenda a organizar assembleias com transparência e eficiência. Conheça tipos, regras e dicas para decisões acertadas no condomínio.
A assembleia de condomínio é uma reunião em que há a oportunidade para os gestores do empreendimento e os condôminos discutirem assuntos relevantes para ambas as partes.
Ela está prevista no código civil, que regulamenta aspectos como a quantidade de pessoas a serem convocadas e relacionados às tomadas de decisões.
Também é definido por lei que participar e votar é um direito do condômino. Mas trata-se de um ato importante para a vida condominial. Por isso, é importante estar presente nas discussões e emitir a sua opinião.
Existem basicamente 3 tipos de assembleia: Assembleia Geral Ordinária, a Assembleia Geral Extraordinária e a Assembleia Geral de Instalação.
Sendo assim, confira as principais diferenças entre elas:
Uma assembleia é uma oportunidade para todos os moradores do empreendimento se manterem informados e envolvidos nas decisões relacionadas ao condomínio.
Portanto, é um momento para discutir e aprovar ações futuras e para avaliar a gestão do síndico. Além disso, a assembleia é uma forma de garantir transparência e eficiência na administração do condomínio.
Dessa forma, alguns dos principais temas discutidos nesses momentos são:
O síndico é o responsável por convocar uma assembleia de condomínio. Ele deverá enviar um aviso individual para cada morador — com antecedência mínima de 8 dias — com a data, hora e os principais assuntos discutidos.
No entanto, os condôminos também têm a opção de convocar uma assembleia sem o pedido formal do síndico, desde que tenham as assinaturas de ¼ (um quarto) dos proprietários.
Além disso, é obrigatório que todos os condôminos sejam avisados dentro do prazo correto. Isso porque o Código Civil, no Art. 1.354, determina que: “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”.
Tomam-se as decisões por meio de votação dos participantes na assembleia de condomínio. Isso porque é possível optar por um sistema que garanta que cada unidade tenha um voto, independentemente do tamanho em metros quadrados.
Desta forma, o maior apartamento tem o mesmo peso na votação que a unidade menor. A única restrição legal é que unidades com cotas condominiais em atraso não podem votar.
Por fim, tudo que for discutido em assembleia deverá ser anotado em uma ata que, posteriormente, deverá ser registrada em cartório. Assim, é possível consolidar o valor legal do documento e evitar confusões no futuro.
Muitos condôminos podem não participar das reuniões de condomínio por considerá-las pouco atrativas ou longas.
Então, para tornar as reuniões mais interessantes, é importante praticar uma comunicação eficaz, ter planejamento e organização adequados e abordar os temas dentro do horário previsto.
Com isso, as assembleias serão mais benéficas para todos os envolvidos e contribuirão para uma melhor tomada de decisão e bom andamento do empreendimento.
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o direito de voto e de presença em uma assembleia de condomínio.
Sendo assim, veja o que está previsto em lei de acordo com as seguintes situações:
A assembleia de condomínio é uma ótima oportunidade para trazer mais transparência e tornar a administração do prédio eficiente. Por isso, é um momento que deve-se levar a sério e com muito comprometimento.
Portanto, se estiver pensando em comprar um apartamento, agora você já sabe quais serão seus direitos e deveres nessa situação. E claro, poderá se programar para o extrair o máximo possível de benefícios.
Fonte: Riva Incorporadora.
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