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Obrigatória por lei, a contratação do seguro condomínio é um item indispensável para a gestão do síndico. Saiba mais sobre o tema com Davi Nunes Fiel, da Mitra Seguros.
Seguro condomínio é coisa séria
A contratação do seguro condomínio é algo obrigatório para todos os condomínios, de acordo a Lei 4.591/64, em até 120 dias contados da data da concessão do “habite-se”. Caso o condomínio venha a descumprir tal regra, estará sujeito à multa pelo órgão competente da cidade.
E como o síndico é o responsável legal pelo empreendimento, caso deixe de contratar o seguro e algum sinistro venha a ocorrer, ele será o responsável direto pelas perdas e danos ocorridos no condomínio podendo, até mesmo, ser processado por outros moradores que se sentirem afetados.
E para explicar melhor esse assunto, veja abaixo algumas dicas e uma entrevista exclusiva com Davi Nunes Fiel, Diretor Comercial da empresa Mitra Seguros.
1 – Não é preciso convocar uma assembleia para contratar o seguro condomínio. Como o seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto 73/1966, a Lei 4.591/64 e o novo Código Civil, a assembleia servirá somente para decidir sobre a empresa escolhida, o custo e a natureza das coberturas.
2 – O seguro deve cobrir as unidades autônomas e as partes comuns. Dessa forma, todos os danos ocorridos à estrutura do prédio causado por raios, explosão e incêndio, no que se refere às áreas comuns, ou relativos a bens do condomínio como portaria, salão de festas, piscina, equipamentos e elevadores devem estar assegurados. Cabe frisar que em condomínios horizontais, onde a construção de cada casa fica por conta do morador, comprando apenas a cota do terreno, somente as áreas comuns ficam asseguradas.
3 – Existem duas modalidades de seguro: a básica simples e a básica ampla. Na cobertura básica simples, o condomínio fica segurado contra perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Já na básica ampla, além dos itens que configuram a básica simples, o condomínio fica protegido nas causa de danos elétricos, desmoronamento, acidente de veículos, vendaval, granizos roubo de bens do condomínio e outros opcionais. Vale lembrar que esses itens são opcionais na cobertura simples, mas garantidos pela cobertura ampla.
4 – Dê preferência para a cobertura ampla. Quando os valores do seguro condomínio são divididos no rateio, o preço pago por unidade é quase imperceptível. Por isso, estar segurado contra qualquer tipo de sinistro faz todo o sentido.
5 – O seguro condomínio não cobre eventuais acidentes que ocorram dentro do imóvel. Nesse caso, o condômino deverá buscar o seu próprio seguro residencial.
Veja mais informações sobre seguro condomínio nesta entrevista com Davi Nunes Fiel, diretor comercial da Mitra Seguros.
Viva – O morador pode solicitar a verificação do conteúdo da apólice de seguros junto ao síndico?
Davi Nunes – A qualquer momento o condômino pode solicitar a apólice de seguros e verificar todas as coberturas contratadas, vigência, assistências, contatos e outras informações.
Viva – Contratar um bom seguro condomínio ajuda na redução dos custos condominiais?
Davi Nunes – Contratar um seguro condomínio também é um modo de reduzir os custos do condomínio. Isso porque ele cobre eventos que podem causar danos ao edifício e aos condôminos. O custo para repará-los pode ser excessivo e comprometer as finanças do condomínio. Com um contrato com uma seguradora, a apólice cobrirá as despesas até seu limite.
Viva – Quais são as principais coberturas adicionais ofertadas pelas seguradoras?
Davi Nunes – Síndico: Roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio; roubo de valores; incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos: roubo ou furto qualificado; pagamento de aluguel; alagamento e inundação; danos elétricos e curto circuito; desmoronamento e tremor de terra; quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores; tumultos, greves, “lock-out”; vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers); vazamento de tanques e tubulações; vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos; danos morais e empregador; guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão; portões e vida de funcionários.
Viva – A não contratação do seguro pode acarretar que tipos de constrangimento ao síndico?
Davi Nunes – O síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos. Para segurança do condomínio é necessário que os condôminos solicitem a apólice de seguro ao síndico, ou que se realize uma auditoria periódica para certificar-se que está tudo certo. Porém, erros e equívocos acontecem e nesses momentos os condôminos precisam entrar em consenso e juntos decidirem a penalidade do erro, podendo ser até uma ação judicial contra o responsável pela contratação do seguro.
Viva – Quem decide qual o tipo de cobertura o condomínio irá contratar?
Davi Nunes – O sindico é o responsável legal. Por este motivo, deve ser feito e orientado por um corretor especializado no ramo e devidamente habilitado.Existem coberturas básicas como incêndio, vendaval, responsabilidade civil etc. Mas, na maioria das vezes, o corretor irá orientar a contratação. Assim como sobre a contratação de coberturas específicas, que serão estudadas junto ao síndico para verificar a real necessidade do condomínio.
Viva – Qual a estimativa do valor do seguro condomínio em relação às despesas anuais do condomínio?
Davi Nunes – Depende muito da estrutura do condomínio e do tipo de cobertura. Mas é possível afirmar que apenas de 2 a 10% das despesas anuais seriam gastos com o seguro.
Viva – Quem é o responsável pela contratação do seguro?
Davi Nunes – O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multa caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos condôminos por perdas e danos.
Viva – Quais os bens protegidos pelo seguro?
Davi Nunes – O seguro condomínio deve abranger todas as unidades autônomas privativas e as partes comuns. Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores etc.
Viva – Qual o critério de indenização caso algum sinistro venha ocorrer no condomínio?
Davi Nunes – Para cada evento a documentação é diferente. Por este motivo, em caso de sinistro, o corretor deve ser acionado antes da execução dos reparos.
Viva – O que ficar de olho na hora de contratar uma seguradora?
Davi Nunes – Na hora da pesquisa o síndico deve ficar atento ao histórico da empresa, à qualidade dos corretores, comprometimento da empresa e aos benefícios adicionais que a seguradora oferece. Por exemplo, na Mitra oferecemos atendimento 24 horas com cobertura aos finais de semana e feriados. Afinal, não se sabe quando algo poderá acontecer.
Viva – Como contratar uma corretora de seguros? Que dicas você pode passar para quem nos lê agora?
Davi Nunes – É imprescindível contratar uma corretora que tenha pessoas qualificadas e especializadas no produto e que demonstrem segurança e conhecimento. O papel do corretor é o de auxiliar o síndico na contratação, renovação e em casos de assistências ou sinistros. Em todas essas situações, o atendimento deve ser sempre claro, atencioso e satisfatório para o cliente. Pesquise, avalie e peça indicações de corretores especializados no produto, pois ter um corretor de confiança alivia o trabalho do síndico e dos condôminos.
Fonte: Guilherme de Paula Pires | Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br
Agradecimento: Davi Fiel – Mitra Seguros
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