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Uma questão comum que aparece nos condomínios é se o síndico pode contratar advogado.
Atualmente, poucos são os moradores que acreditam que esse profissional não é necessário no dia a dia do condomínio.
Porém, basta pensar em todas as relações da gestão condominial para ver que ele é essencial.
Contratos com prestadores de serviço, inadimplência dos condôminos, ações judiciais, questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias são apenas algumas “áreas” em que o advogado condominial atua para auxiliar o síndico.
Sabendo disso, fica a questão: o síndico pode contratar advogado livremente? Veja a seguir.
Sim. O síndico pode contratar advogado.
O Código Civil prevê que o síndico deve “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Isso significa que ele tem autonomia na tomada de decisões, já que é o responsável por toda a gestão do condomínio.
Mas essa decisão precisa de aprovação da assembleia?
Não há nenhuma orientação neste sentido nas leis, mas se houver alguma disposição sobre o tema (contratação de prestadores de serviços) na convenção de condomínio ou no regimento interno, é preciso obedecê-la.
Em todo caso, em nome da transparência e da boa convivência, o síndico pode contratar advogado e informar à assembleia posteriormente sobre os motivos pelos quais realizou a contratação.
É interessante também apresentar orçamentos, exatamente como faria se fosse contratar outros profissionais.
O síndico pode contratar advogado para o condomínio, mas deve ter alguns cuidados.
O primeiro deles é procurar um profissional que seja especialista nas questões condominiais.
De nada adianta contratar um advogado generalista que nunca lidou com esse tema, uma vez que ele não saberá por onde começar diante de tanta complexidade.
Em seguida, é ideal que se tenha em mente o motivo da contratação para que tudo seja exposto no contrato.
Alguns condomínios contam com assessoria jurídica da administradora, por exemplo.
Então a contratação de um advogado só se justificaria diante de um assunto muito específico.
Para se ter uma ideia, o advogado pode:
As despesas com honorários advocatícios cabe ao condomínio.
E o motivo é bastante simples: o síndico pode contratar advogado para atender aos interesses da coletividade, e não aos seus próprios.
Seja para prestar um assessoramento genérico ou específico, representar judicial ou extrajudicialmente, o advogado do condomínio atende exclusivamente à coletividade.
É semelhante a qualquer outro prestador de serviço.
Será, portanto, remunerado pelo condomínio, e não por algum particular.
vai tudocondo.com.br
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